Destaques
Prorrogação data PAF-ECF / RJ
DIÁRIO OFICIAL 30/10/10
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 285 DE 29 DE MARÇO DE 2010
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 217/09, QUE
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA APLICATIVO FISCAL
(PAF-ECF), DESTINADO A ENVIAR COMANDOS
DE FUNCIONAMENTO AO EQUIPAMENTO
EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 217, 27 de julho de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os contribuintes usuários de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até
31 de outubro de 2009 devem providenciar a substituição
do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo
Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS nº
15/08, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado,
até:
I - 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento
anual, verificado no ano de 2009, superior a
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
II - 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.”
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